Quem sou eu

Minha foto
Carreira com mais de 15 anos de atuação nas áreas financeira, contabilidade e controladoria, desenvolvida em empresas de médio e grande porte nos segmentos econômicos de tecnologia, operadora de plano de saúde e serviços hospitalares. Grande vivência na área de controladoria: implantação de soluções de controle e análise de custos, reclassificação de despesas, planejamento, análise e conciliação, objetivando a eficiente utilização de recursos e contenção de custos, criação de contas, procedimentos e melhorias de processos, apuração e análise de resultados. Registro CRC/PE nº 023493/O-2. Formação Acadêmica: Mestrado em Gestão Empresarial – FBV (em andamento) MBA em Gestão Estratégica de Custos – UNINTER MBA em Gerência Contábil, Perícia, Auditoria e Controladoria – FACINTER Graduação em Ciências Contábeis – FASNE.

Seja muito bem-vindo!

Desejo a você caro leitor, com muita dedicação e disciplina, você poder desfrutar dos conhecimentos apresentados neste blog e também juntos enriquecermos nossos saberes, pois estou sempre à disposição de opiniões e críticas construtivas, afinal em nossa rede almejamos crescer sempre juntos. Muitíssimo obrigado!

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

Por que adquirir ou manter as Ações em Tesouraria?

Para entender bem o seu funcionamento vamos ver o que diz o parágrafo 5º do Art. 182 da Lei das Sociedades Por Ações:

- As ações em tesouraria deverão ser destacadas no balanço patrimonial, como dedução da conta de patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição.

Na verdade esta conta “Ações em Tesouraria” representa uma conta de natureza devedora no grupo do Patrimônio Líquido que tem a finalidade da própria companhia adquirir as suas ações que foram emitidas, e que esta reaquisição poder ter diversos motivos, como por exemplo:

- Obter as ações para programas de incentivo de empregados;

- Para mais tarde servirem de proventos aos acionistas da companhia;

- Manutenção da gestão societária;

- E até mesmo revendê-las no futuro.


Essa aquisição de Ações em Tesouraria pode ser de forma à vista ou mesmo no passivo (a prazo).

Outra característica é que na alienação dessas ações pode haver um ganho ou um prejuízo, e que na verdade esses fatos não deverão afetar o resultado do exercício.

Cabe lembrar que essas ações quando mantidas em tesouraria não possui direito a dividendos e nem a voto.

Você pode está se questionando... Não há limites para essa aquisição de Ações em Tesouraria?

Bom, a letra b do parágrafo 1º do art. 30 da Lei 6.404/76 permite que a Companhia adquira ações de sua própria emissão desde que até o saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social ou por doação.

Espero que você tenha refrescado sua memória e desejo uma ótima semana a todos!

Abraços!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Faça aqui o seu comentário: