Olá!
A maior festa do ano está se
passando e você já se organizou para a declaração do imposto de renda pessoa
física 2018?
Então vamos nos preparando
para fazer a declaração do IR 2018. Podemos ir juntando os documentos, as notas
fiscais, os comprovantes de recibos médicos, de planos de saúde, escolares,
etc.
Lembremos que a declaração
do IR deste ano contém algumas mudanças. A Instrução
Normativa da Receita Federal nº 1.756, de 2017 vem nos elucidar sobre as
alterações.
Para você ter a certeza se
deve ou não declarar veja algumas dicas:
- Quem recebeu mais de R$ 28.123,91 no ano anterior;
- Teve um ganho superior a esse valor com a venda de bens;
- Vendeu e comprou uma casa no prazo de 180 dias utilizando a isenção;
- Comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores;
- Recebeu um valor maior do que R$ 140.619,55 em atividades rurais.
Desejo a todos um ótimo
Carnaval...
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