Quem sou eu

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Carreira com mais de 15 anos de atuação nas áreas financeira, contabilidade e controladoria, desenvolvida em empresas de médio e grande porte nos segmentos econômicos de tecnologia, operadora de plano de saúde e serviços hospitalares. Grande vivência na área de controladoria: implantação de soluções de controle e análise de custos, reclassificação de despesas, planejamento, análise e conciliação, objetivando a eficiente utilização de recursos e contenção de custos, criação de contas, procedimentos e melhorias de processos, apuração e análise de resultados. Registro CRC/PE nº 023493/O-2. Formação Acadêmica: Mestrado em Gestão Empresarial – FBV (em andamento) MBA em Gestão Estratégica de Custos – UNINTER MBA em Gerência Contábil, Perícia, Auditoria e Controladoria – FACINTER Graduação em Ciências Contábeis – FASNE.

Seja muito bem-vindo!

Desejo a você caro leitor, com muita dedicação e disciplina, você poder desfrutar dos conhecimentos apresentados neste blog e também juntos enriquecermos nossos saberes, pois estou sempre à disposição de opiniões e críticas construtivas, afinal em nossa rede almejamos crescer sempre juntos. Muitíssimo obrigado!

segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Você sabe distinguir uma Sociedade Controlada de uma Sociedade Coligada?

Sabemos que para muitos parece ser simples, mas que para muitos outros ainda surgem dúvidas quanto esta distinção, principalmente para os iniciantes na área contábil.

Vamos lá então.

A partir da lei 11.638 de 2007 ficou determinado:

A obrigatoriedade de avaliar pelo método da equivalência patrimonial atinge os investimentos em coligadas sobre cuja administração tenha influência significativa, ou de que participe com 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante, em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob o controle comum.

Assim podemos ter investimentos em:

  • Sociedades coligadas – O investidor possui influência significativa. Em outras palavras, a empresa investidora possui 20% ou mais no capital da investida ou que tenha influência na administração da empresa investida.

  • Sociedades controladas - O investidor possui o controle, ou seja, possui mais de 50% de ações da empresa investida com direito a voto.


Para aprofundarmos mais temos os CPCs 18 que fala das Sociedades Coligadas e das Sociedades Controladas. Não podemos esquecer das Sociedades Controladas em Conjunto que possui o CPC 19.

Os demais investimentos em ações são avaliados pelo valor justo e são chamados de “Ativos Financeiros” e está contido no CPC 38.


Tenhamos uma semana de sucesso e de grandes investimentos... 

segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Você é qualificado ou é competente?

Muita gente confunde qualificação com competência. Para desmitificar esses conceitos vamos aprender o que quer dizer cada um desses termos.

Podemos começar pelo termo “qualificação”.

Manter-se qualificado é uma obrigação nos nossos dias atuais. Falo que, sem qualificação fica muito difícil o profissional conseguir uma oportunidade de emprego. Sem conhecimento técnico e especializado o profissional fica um pouco à deriva de um emprego. Muitos desses profissionais terminam ficando a mercê da boa vontade das empresas, tornando vítimas do empresariado.  E não há segredo, para ser qualificado o profissional deve pôr em mente a necessidade de se atualizar, sempre! Participar de cursos, treinamentos, adquirir uma segunda língua se possível, ou seja, destacar-se dos demais profissionais.

Já o termo “competência” vai além da qualificação. Para o profissional ser competente o mesmo deve possuir além das qualificações exigidas para o cargo, habilidades subjetivas que são exigidas pelas empresas.  Um bom caminho para se tornar competente é esse:
  • ·    Ser um profissional polivalente;
  • ·   Valorizar os de traços de personalidade (como responsabilidade, iniciativa, criatividade e espírito crítico);
  • ·    Usar o pensamento abstrato.
  • ·  Ser aberto a mudanças, ter capacidade de assumir riscos continuamente, possuir criatividade e flexibilidade.

Hoje não adianta apenas ter qualificação, mas sim, ‘saber ser’, colocar-se por inteiro, mobilizar-se completamente, em direção a um fim, pois, a valorização do fator humano deve nortear os princípios organizacionais da autonomia, criatividade, descentralização, participação, cooperação etc.

Lembre-se: você é capaz, você pode ser competente, basta dar o primeiro passo e certamente o mercado de trabalho irá abraçar você.

Desejo uma semana a todos de ótimas conquistas!

segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

Você já ouviu falar sobre custo incremental no contrato com o cliente?

Gente,

Parece difícil a compreensão desse termo "incremental"... Muita gente imagina que seja uma despesa que ocorre durante a aquisição do contrato com o cliente, ou se trata de algum termo utilizado na contabilidade de custos, mas não é somente isso.

Venho falar um pouco desse assunto, porque a partir desse ano surgiu o novo CPC 47 que se trata de “Receita de Contrato com cliente”.

Estávamos bem com o CPC 30 Receitas, mas que com o surgimento desse novo CPC 47, aquele foi revogado.

Mas afinal, o que quer dizer "custo incremental" no contrato com o cliente?

O CPC 47 Receita de Contrato com Cliente no item 91 elucida bem:

A entidade deve reconhecer como ativo os custos incrementais para obtenção de contrato com cliente, se a entidade espera recuperar esses custos.

É simples, a entidade deve reconhecer como "Ativo" os custos que certamente só existiriam com a aquisição ou tentativa de fechamento de contrato com o cliente, mas se espera que esses custos sejam posteriormente recuperados. Antes muitos reconheciam esses gastos como despesas do período, afetando diretamente o resultado.

Desejo uma semana de muitos contratos bem sucedidos!


Sucesso sempre!

segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

O Princípio da Continuidade.

Gente!

Vamos falar um pouco sobre um dos “Princípios de Contabilidade” que deve está em nossas mentes e que serve de encorajamento em nossa vivência profissional: O princípio da "Continuidade".

Este princípio de contabilidade está enfatizado na resolução do Conselho Federal de Contabilidade, a Resolução CFC 1.282/2010.

O que define este princípio:

O “Princípio da Continuidade” pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância.

Devemos, sempre na elaboração das demonstrações contábeis, elucidar que os seus componentes patrimoniais levem em consideração a continuidade da entidade, imaginando que toda empresa surge para manter e crescer, esta é a meta! Claro que muitas vezes temos situações que em que a empresa não possui mais oxigênio para sobreviver, neste caso carecemos apresentar as demonstrações de acordo com esta situação terminal.

Agora, objetivando a nossa vivência profissional, necessitamos manter em mente que mesmo diante das dificuldades que tivermos na nossa vida laboral, os altos e baixos, devemos manter nossa firmeza e convicção de caminharmos sempre para frente, evoluindo sucessivamente, desistindo jamais!


Um forte abraço e uma semana de muito sucesso!

terça-feira, 2 de janeiro de 2018

As destinações do bendito lucro

Vamos começar 2018 falando de algo positivo: As destinações do lucro.

Muita gente pensa que toda empresa após apurar o lucro líquido imagina que os sócios colocam o lucro no bolso e saem por aí gastando a “torto e a direito”… Quem dera que fosse assim, pelo contrário: a lei 11.638/2007 tenta proteger a própria organização quando determinou as possibilidades de destinar o lucro de forma mais sustentável.

O art. 202 da lei 11.638/2007 determina: O lucro líquido do exercício deverá ser 100% destinado, ou seja, a sociedade não poderá ter no encerramento do exercício social saldo na conta de Lucros Acumulados.

Calma, muita calma nessa hora. A confirmação que a sociedade apurou lucro nem sempre representa que a empresa está com sobras de dinheiro… Esse lucro que a lei determina é o lucro econômico.

Finalmente, mas já que nem sempre representa dinheiro certo, como seria então destinado esse lucro? Essas são as formas de destinação do lucro:
  • Reserva legal;
  • Reservas estatutárias;
  • Reservas para contingências;
  • Reservas para incentivos fiscais;
  • Reserva de retenção de lucros;
  • Reservas de lucros a realizar;
  • Dividendos a pagar.
Um forte abraço e juízo com esse lucro!