Vamos
começar 2018 falando de algo positivo: As destinações do lucro.
Muita
gente pensa que toda empresa após apurar o lucro líquido imagina
que os sócios colocam o lucro no bolso e saem por aí gastando a
“torto e a direito”… Quem dera que fosse assim, pelo contrário:
a lei 11.638/2007 tenta proteger a própria organização quando
determinou as possibilidades de destinar o lucro de forma mais
sustentável.
O
art. 202 da lei
11.638/2007 determina: O lucro líquido do exercício
deverá ser 100% destinado, ou seja, a sociedade não poderá ter no
encerramento do exercício social saldo na conta de Lucros
Acumulados.
Calma,
muita calma nessa hora. A confirmação que a sociedade apurou lucro
nem sempre representa que a empresa está com sobras de dinheiro…
Esse lucro que a lei determina é o lucro econômico.
Finalmente,
mas já que nem sempre representa dinheiro certo, como seria então
destinado esse lucro? Essas são as formas de destinação do lucro:
- Reserva legal;
-
Reservas estatutárias;
-
Reservas para contingências;
-
Reservas para incentivos fiscais;
-
Reserva de retenção de lucros;
-
Reservas de lucros a realizar;
-
Dividendos a pagar.
Um
forte abraço e juízo com esse lucro!
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