Gente,
Parece difícil a compreensão
desse termo "incremental"... Muita gente imagina que seja uma despesa
que ocorre durante a aquisição do contrato com o cliente, ou se trata de algum
termo utilizado na contabilidade de custos, mas não é somente isso.
Venho falar um pouco desse
assunto, porque a partir desse ano surgiu o novo CPC 47 que se trata de “Receita
de Contrato com cliente”.
Estávamos bem com o CPC 30
Receitas, mas que com o surgimento desse novo CPC 47, aquele foi revogado.
Mas afinal, o que quer dizer
"custo incremental" no contrato com o cliente?
O CPC 47 Receita de Contrato
com Cliente no item 91 elucida bem:
A entidade deve reconhecer como ativo os
custos incrementais para obtenção de contrato com cliente, se a entidade espera
recuperar esses custos.
É simples, a entidade deve
reconhecer como "Ativo" os custos que certamente só existiriam com a
aquisição ou tentativa de fechamento de contrato com o cliente, mas se espera
que esses custos sejam posteriormente recuperados. Antes muitos reconheciam
esses gastos como despesas do período, afetando diretamente o resultado.
Desejo uma semana de muitos
contratos bem sucedidos!
Sucesso sempre!
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Faça aqui o seu comentário: