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Carreira com mais de 15 anos de atuação nas áreas financeira, contabilidade e controladoria, desenvolvida em empresas de médio e grande porte nos segmentos econômicos de tecnologia, operadora de plano de saúde e serviços hospitalares. Grande vivência na área de controladoria: implantação de soluções de controle e análise de custos, reclassificação de despesas, planejamento, análise e conciliação, objetivando a eficiente utilização de recursos e contenção de custos, criação de contas, procedimentos e melhorias de processos, apuração e análise de resultados. Registro CRC/PE nº 023493/O-2. Formação Acadêmica: Mestrado em Gestão Empresarial – FBV (em andamento) MBA em Gestão Estratégica de Custos – UNINTER MBA em Gerência Contábil, Perícia, Auditoria e Controladoria – FACINTER Graduação em Ciências Contábeis – FASNE.

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segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Você sabe distinguir uma Sociedade Controlada de uma Sociedade Coligada?

Sabemos que para muitos parece ser simples, mas que para muitos outros ainda surgem dúvidas quanto esta distinção, principalmente para os iniciantes na área contábil.

Vamos lá então.

A partir da lei 11.638 de 2007 ficou determinado:

A obrigatoriedade de avaliar pelo método da equivalência patrimonial atinge os investimentos em coligadas sobre cuja administração tenha influência significativa, ou de que participe com 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante, em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob o controle comum.

Assim podemos ter investimentos em:

  • Sociedades coligadas – O investidor possui influência significativa. Em outras palavras, a empresa investidora possui 20% ou mais no capital da investida ou que tenha influência na administração da empresa investida.

  • Sociedades controladas - O investidor possui o controle, ou seja, possui mais de 50% de ações da empresa investida com direito a voto.


Para aprofundarmos mais temos os CPCs 18 que fala das Sociedades Coligadas e das Sociedades Controladas. Não podemos esquecer das Sociedades Controladas em Conjunto que possui o CPC 19.

Os demais investimentos em ações são avaliados pelo valor justo e são chamados de “Ativos Financeiros” e está contido no CPC 38.


Tenhamos uma semana de sucesso e de grandes investimentos... 

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