É de conhecimento de todos que a Contabilidade Pública estuda, orienta, controla e registra os atos e fatos da administração pública, demonstra o seu patrimônio e as variações ocorridas, como também acompanha a execução do orçamento público.Por ventura, é exatamente nos atos administrativos que percebemos a diferença da contabilidade pública em relação à contabilidade empresarial, uma vez que a contabilidade empresarial se preocupa com os fatos administrativos e a contabilidade pública além dos fatos administrativos trabalha também com os atos administrativos.
Vamos entender melhor:
Atos administrativos são os acontecimentos que não afetam o patrimônio da empresas, como por exemplo, um pedido de compras, uma cotação de preços, uma solicitação de empenho, um despacho administrativo, entre outros.
Já os Fatos administrativos podem sim alterar o patrimônio das empresas, como por exemplo: Compra de veículos, pagamento de funcionários, aquisição de mercadorias, etc.
Venho esclarecer que na contabilidade empresarial é possível sim haver alguns lançamentos de compensação e que não afetam o patrimônio das empresas, como por exemplo, aquisição de mercadorias em consignação e os contratos de seguros, mas são mínimos os casos em comparação ao universo das empresas públicas.
Uma boa semana para todos.