Para
entender bem o seu funcionamento vamos ver o que diz o parágrafo 5º do Art. 182
da Lei das Sociedades Por Ações:
- As ações em tesouraria deverão ser
destacadas no balanço patrimonial, como dedução da conta de patrimônio líquido
que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição.
Na
verdade esta conta “Ações em Tesouraria” representa uma conta de natureza
devedora no grupo do Patrimônio Líquido que tem a finalidade da própria
companhia adquirir as suas ações que foram emitidas, e que esta reaquisição
poder ter diversos motivos, como por exemplo:
-
Obter as ações para programas de incentivo de empregados;
-
Para mais tarde servirem de proventos aos acionistas da companhia;
-
Manutenção da gestão societária;
-
E até mesmo revendê-las no futuro.
Essa
aquisição de Ações em Tesouraria pode ser de forma à vista ou mesmo no passivo
(a prazo).
Outra
característica é que na alienação dessas ações pode haver um ganho ou um prejuízo,
e que na verdade esses fatos não deverão afetar o resultado do exercício.
Cabe
lembrar que essas ações quando mantidas em tesouraria não possui direito a dividendos
e nem a voto.
Você
pode está se questionando... Não há limites para essa aquisição de Ações em
Tesouraria?
Bom,
a letra b do parágrafo 1º do art. 30
da Lei 6.404/76 permite que a Companhia adquira ações de sua própria emissão
desde que até o saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição
do capital social ou por doação.
Espero
que você tenha refrescado sua memória e desejo uma ótima semana a todos!
Abraços!