Quem sou eu

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Carreira com mais de 15 anos de atuação nas áreas financeira, contabilidade e controladoria, desenvolvida em empresas de médio e grande porte nos segmentos econômicos de tecnologia, operadora de plano de saúde e serviços hospitalares. Grande vivência na área de controladoria: implantação de soluções de controle e análise de custos, reclassificação de despesas, planejamento, análise e conciliação, objetivando a eficiente utilização de recursos e contenção de custos, criação de contas, procedimentos e melhorias de processos, apuração e análise de resultados. Registro CRC/PE nº 023493/O-2. Formação Acadêmica: Mestrado em Gestão Empresarial – FBV (em andamento) MBA em Gestão Estratégica de Custos – UNINTER MBA em Gerência Contábil, Perícia, Auditoria e Controladoria – FACINTER Graduação em Ciências Contábeis – FASNE.

Seja muito bem-vindo!

Desejo a você caro leitor, com muita dedicação e disciplina, você poder desfrutar dos conhecimentos apresentados neste blog e também juntos enriquecermos nossos saberes, pois estou sempre à disposição de opiniões e críticas construtivas, afinal em nossa rede almejamos crescer sempre juntos. Muitíssimo obrigado!

segunda-feira, 19 de março de 2018

Você é uma pessoa etnocêntrica ou relativizada no seu ambiente de trabalho, na sua casa, na sua vida?



Sabemos que é um tema bastante polêmico, mas antes de aprofundarmos vamos ao conceito do que seja uma pessoa etnocêntrica:

Visão de mundo própria da pessoa que considera a sua sociedade, sua nação, seu país ou grupo étnico superiores aos demais. Fonte: Dicio.com.

Estamos cansados de ver nos jornais tanta violência por causa da diferença. São muitas as diferenças, e o bom da vida é exatamente não sermos iguais... Não somos robôs! Somos seres humanos e o bom é que somos diferentes... Já imaginou se todos nós fôssemos iguais? Acredito que o mundo não teria sentido, não teria graça...

A Equipe Alfa (2010) nos elucida brilhantemente a importância de sermos menos “etnocêntricos” e sermos mais “relativizados” no ambiente de trabalho:

Quando compreendemos o outro, seja tanto o outro, um grupo ou uma pessoa, estamos nos abrindo a novos horizontes, novas ideias, formas de se trabalhar inovadoras.

Portanto, vamos pensar menos como os etnocentristas e mais como relativizadores, fazendo com que nosso ambiente de trabalho seja aberto como um sistema orgânico, sempre vivendo e aprendendo, onde as ideias e valores valem muito mais que posições e hierarquias, tornando a empresa competitiva e notória para a sociedade.

Sejamos mais relativizados em tudo na nossa vida! 

Uma ótima semana a todos!

segunda-feira, 12 de março de 2018

Uma dica infalível para entender bem a prática do “Débito e do Crédito” na Contabilidade!



Essa é uma das dúvidas cruciais dos iniciantes da área. Conhecer bem esse mecanismo do “Débito ou Crédito”, do “saldo devedor ou saldo credor”, é primordial para ser um bom Contabilista!

Vejamos assim:

A Contabilidade possui dois grandes grupos: O Ativo (Débito) e o Passivo (Crédito).

Toda empresa nasce no crédito. Seja com recursos dos sócios ou com dívidas. Assim entendemos que o lado do crédito (Passivo) tem característica "credora" na visão empresarial.

- Crédito próprio: O Capital (PL)
- Crédito de terceiros: Financiamentos, dívidas para com terceiros (Passivo circulante e não circulante).

Por que se chama Crédito? Porque quando surge a empresa, nasce uma “Pessoa Jurídica” com personalidade própria, diferente da personalidade dos sócios. Então essa pessoa jurídica está com os recursos.

No entanto, esses recursos serão aplicados na empresa. Por isso chamamos o Ativo, com característica "devedora", como o grupo das Aplicações dos Recursos. Exemplo: O dinheiro do sócio depositado no banco, as aquisições de mercadorias para vender, a mobília e as máquinas para o funcionamento da empresa.

Mas, por que característica "devedora"? Exatamente porque essas aplicações de fato são de uso da empresa, mas que na verdade, pertencem aos sócios. Assim fica fácil compreender que quando dizemos que o saldo da conta “Bancos” está devedor, isso é um ótimo sinal porque a empresa (pessoa jurídica) possui saldo suficiente para remunerar os seus sócios (os donos) e seus credores (as dívidas).

Espero ter contribuído nessa dica! Um forte abraço!

segunda-feira, 5 de março de 2018

Recife, segundo polo médico do Brasil e sua relação com os custos hospitalares.



Por possuir uma quantidade significativa de hospitais e clínicas de saúde, sendo considerada a “Capital do Nordeste brasileira”, Recife merece uma atenção especial para a necessidade de melhor controle nos custos das suas instituições de saúde.

Conforme Madeira (2004) nos informa: “Em um mundo cada vez mais competitivo onde encontra-se aumentada a velocidade da tomada de decisões... E, a necessidade advém do fato de que atualmente temos observado, através de dados retirados de jornais, que os custos representam mais de 50% da receita bruta hospitalar, o que diz demonstrar uma real necessidade de seu controle”. Assim podemos ter a convicção quanto à precisão de nos alertarmos ao melhor gerenciamento dos custos hospitalares na nossa cidade do Recife.

Podemos reforçar este entendimento utilizando adequadamente a Contabilidade de Custos nestas organizações hospitalares, pois Lara(2013) menciona: A Contabilidade de Custos está contida neste arsenal de ferramentas fornecidas pela Contabilidade. Ela busca munir gestores e demais usuários de informações relevantes para que decisões em níveis gerenciais possam ser tomadas com o máximo de destreza possível.

Uma ótima semana a todos!

quinta-feira, 1 de março de 2018

Sabes bem o que representa os Ativos Financeiros?


Para entender bem precisamos definir primeiramente o que é Instrumento Financeiro.


O CPC 39 “Instrumentos Financeiros – Apresentação” esclarece-nos bem quanto a essa definição. No item 11 diz assim:

Instrumento financeiro é qualquer contrato que dê origem a um ativo financeiro para a entidade e a um passivo financeiro ou instrumento patrimonial para outra entidade.

O Ativo Financeiro representa:
  • Caixa;
  • Instrumento patrimonial de outra entidade;
  • Direito contratual de receber caixa ou outro ativo financeiro de outra entidade; ou de troca de ativos financeiros ou passivos financeiros com outra entidade sob condições potencialmente favoráveis para a entidade;
  • Um contrato que seja ou possa vir a ser liquidado por instrumentos patrimoniais da própria entidade, e que não é um derivativo no qual a entidade é ou pode ser obrigada a receber um número variável de instrumentos patrimoniais da própria entidade;
  • Ou um derivativo que será ou poderá ser liquidado de outra forma que não pela troca de um montante fixo de caixa ou outro ativo financeiro, por número fixo de instrumentos patrimoniais da própria entidade.

 Tenhamos uma ótima semana para todos!

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade.

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

Por que adquirir ou manter as Ações em Tesouraria?

Para entender bem o seu funcionamento vamos ver o que diz o parágrafo 5º do Art. 182 da Lei das Sociedades Por Ações:

- As ações em tesouraria deverão ser destacadas no balanço patrimonial, como dedução da conta de patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição.

Na verdade esta conta “Ações em Tesouraria” representa uma conta de natureza devedora no grupo do Patrimônio Líquido que tem a finalidade da própria companhia adquirir as suas ações que foram emitidas, e que esta reaquisição poder ter diversos motivos, como por exemplo:

- Obter as ações para programas de incentivo de empregados;

- Para mais tarde servirem de proventos aos acionistas da companhia;

- Manutenção da gestão societária;

- E até mesmo revendê-las no futuro.


Essa aquisição de Ações em Tesouraria pode ser de forma à vista ou mesmo no passivo (a prazo).

Outra característica é que na alienação dessas ações pode haver um ganho ou um prejuízo, e que na verdade esses fatos não deverão afetar o resultado do exercício.

Cabe lembrar que essas ações quando mantidas em tesouraria não possui direito a dividendos e nem a voto.

Você pode está se questionando... Não há limites para essa aquisição de Ações em Tesouraria?

Bom, a letra b do parágrafo 1º do art. 30 da Lei 6.404/76 permite que a Companhia adquira ações de sua própria emissão desde que até o saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social ou por doação.

Espero que você tenha refrescado sua memória e desejo uma ótima semana a todos!

Abraços!

terça-feira, 13 de fevereiro de 2018

Na folia!? Mas não esqueçamos da Declaração do IR 2018.

Olá!

A maior festa do ano está se passando e você já se organizou para a declaração do imposto de renda pessoa física 2018?

Então vamos nos preparando para fazer a declaração do IR 2018. Podemos ir juntando os documentos, as notas fiscais, os comprovantes de recibos médicos, de planos de saúde, escolares, etc.

Lembremos que a declaração do IR deste ano contém algumas mudanças. A Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.756, de 2017 vem nos elucidar sobre as alterações.

Para você ter a certeza se deve ou não declarar veja algumas dicas:

  • Quem recebeu mais de R$ 28.123,91 no ano anterior;
  • Teve um ganho superior a esse valor com a venda de bens;
  • Vendeu e comprou uma casa no prazo de 180 dias utilizando a isenção;
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores;
  • Recebeu um valor maior do que R$ 140.619,55 em atividades rurais.



Desejo a todos um ótimo Carnaval...

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

Reforçando a EFD-Reinf.

Gente,

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Obrigações Fiscais é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e também um complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). É mais uma obrigação tributária acessória que afeta os tributos e contribuições sociais previdenciárias que incidem sobre a remuneração ou folha de salários.

Mas afinal quais são os objetivos da EFD-Reinf?

  • Tornar simples o cumprimento das obrigações tributárias acessórias, buscando eliminar outras como a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)  e a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte).
  • Melhorar a qualidade das informações previdenciárias e tributárias prestadas pelo contribuinte, substituindo o envio destas informações em outras declarações.


E quando será o prazo de implantação da EFD-Reinf?

  • Maio/2018, para os contribuintes das sociedades empresárias com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016;
  • Novembro/2018, para os demais contribuintes, exceto órgãos públicos da administração direta, autárquica e fundacional;
  • Maio/2019, para os contribuintes dos órgãos públicos da administração direta, autárquica e fundacional.


Outra dica importante é que a EFD-Reinf será mensal e que seu envio será sempre dia 15 de cada mês.

Sugiro a leitura no site da Receita Federal do Brasil para mais detalhes.

Uma ótima semana a todos!



Fonte: Receita Federal do Brasil.