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Carreira com mais de 15 anos de atuação nas áreas financeira, contabilidade e controladoria, desenvolvida em empresas de médio e grande porte nos segmentos econômicos de tecnologia, operadora de plano de saúde e serviços hospitalares. Grande vivência na área de controladoria: implantação de soluções de controle e análise de custos, reclassificação de despesas, planejamento, análise e conciliação, objetivando a eficiente utilização de recursos e contenção de custos, criação de contas, procedimentos e melhorias de processos, apuração e análise de resultados. Registro CRC/PE nº 023493/O-2. Formação Acadêmica: Mestrado em Gestão Empresarial – FBV (em andamento) MBA em Gestão Estratégica de Custos – UNINTER MBA em Gerência Contábil, Perícia, Auditoria e Controladoria – FACINTER Graduação em Ciências Contábeis – FASNE.

Seja muito bem-vindo!

Desejo a você caro leitor, com muita dedicação e disciplina, você poder desfrutar dos conhecimentos apresentados neste blog e também juntos enriquecermos nossos saberes, pois estou sempre à disposição de opiniões e críticas construtivas, afinal em nossa rede almejamos crescer sempre juntos. Muitíssimo obrigado!

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Uma particularidade da Contabilidade Pública.


É de conhecimento de todos que a Contabilidade Pública estuda, orienta, controla e registra os atos e fatos da administração pública, demonstra o seu patrimônio e as variações ocorridas, como também acompanha a execução do orçamento público.Por ventura, é exatamente nos atos administrativos que percebemos a diferença da contabilidade pública em relação à contabilidade empresarial, uma vez que a contabilidade empresarial se preocupa com os fatos administrativos e a contabilidade pública além dos fatos administrativos trabalha também com os atos administrativos.

Vamos entender melhor:

Atos administrativos são os acontecimentos que não afetam o patrimônio da empresas, como por exemplo, um pedido de compras, uma cotação de preços, uma solicitação de empenho, um despacho administrativo, entre outros.

Já os Fatos administrativos podem sim alterar o patrimônio das empresas, como por exemplo: Compra de veículos, pagamento de funcionários, aquisição de mercadorias, etc.

Venho esclarecer que na contabilidade empresarial é possível sim haver alguns lançamentos de compensação e que não afetam o patrimônio das empresas, como por exemplo, aquisição de mercadorias em consignação e os contratos de seguros, mas são mínimos os casos em comparação ao universo das empresas públicas.

Uma boa semana para todos.

terça-feira, 8 de novembro de 2011

O Princípio Contábil da Entidade.

Sabemos que a contabilidade é regida por princípios fundamentais, o que norteia o trabalho do Contador e garante a ética profissional, mas temos um princípio que é simples de entender e, no entanto difícil de ver na prática. Estamos falando do princípio da Entidade.

Simples de entender, pois não devemos confundir o que pertence à pessoa física (sócios, o proprietário), com o que pertence a pessoa jurídica (a empresa). O mesmo acontece com as demais obrigações e direitos, pois este princípio visa a separar de fato o que é de pertencimento da empresa e dos sócios.

Um bom exemplo: Quando a empresa compra um veículo e o proprietário ou sócio o utiliza para fins pessoais, estamos diante em um fato que desrespeita este princípio da entidade. Pois a empresa é a proprietária do veículo e deveria ter seu uso para fins operacionais.

Uma vez que não há entendimento desse princípio contábil, pode-se iniciar uma cadeia de desajustes na empresa, prejudicando a saúde financeira e comprometendo o futuro dessa organização.

Sucesso e uma ótima semana.