Gente,
A Escrituração Fiscal Digital de
Retenções e Outras Obrigações Fiscais é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração
Digital (SPED) e também um complemento ao Sistema de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). É mais uma obrigação
tributária acessória que afeta os tributos e contribuições sociais previdenciárias
que incidem sobre a remuneração ou folha de salários.
Mas afinal quais são os objetivos
da EFD-Reinf?
- Tornar simples o cumprimento das obrigações tributárias acessórias, buscando eliminar outras como a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte).
- Melhorar a qualidade das informações previdenciárias e tributárias prestadas pelo contribuinte, substituindo o envio destas informações em outras declarações.
E quando será o prazo de
implantação da EFD-Reinf?
- Maio/2018, para os contribuintes das sociedades empresárias com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016;
- Novembro/2018, para os demais contribuintes, exceto órgãos públicos da administração direta, autárquica e fundacional;
- Maio/2019, para os contribuintes dos órgãos públicos da administração direta, autárquica e fundacional.
Outra dica importante é que a
EFD-Reinf será mensal e que seu envio será sempre dia 15 de cada mês.
Sugiro a leitura no site da
Receita Federal do Brasil para mais detalhes.
Uma ótima semana a todos!
Fonte: Receita Federal do Brasil.
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