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Carreira com mais de 15 anos de atuação nas áreas financeira, contabilidade e controladoria, desenvolvida em empresas de médio e grande porte nos segmentos econômicos de tecnologia, operadora de plano de saúde e serviços hospitalares. Grande vivência na área de controladoria: implantação de soluções de controle e análise de custos, reclassificação de despesas, planejamento, análise e conciliação, objetivando a eficiente utilização de recursos e contenção de custos, criação de contas, procedimentos e melhorias de processos, apuração e análise de resultados. Registro CRC/PE nº 023493/O-2. Formação Acadêmica: Mestrado em Gestão Empresarial – FBV (em andamento) MBA em Gestão Estratégica de Custos – UNINTER MBA em Gerência Contábil, Perícia, Auditoria e Controladoria – FACINTER Graduação em Ciências Contábeis – FASNE.

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segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

Reforçando a EFD-Reinf.

Gente,

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Obrigações Fiscais é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e também um complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). É mais uma obrigação tributária acessória que afeta os tributos e contribuições sociais previdenciárias que incidem sobre a remuneração ou folha de salários.

Mas afinal quais são os objetivos da EFD-Reinf?

  • Tornar simples o cumprimento das obrigações tributárias acessórias, buscando eliminar outras como a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)  e a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte).
  • Melhorar a qualidade das informações previdenciárias e tributárias prestadas pelo contribuinte, substituindo o envio destas informações em outras declarações.


E quando será o prazo de implantação da EFD-Reinf?

  • Maio/2018, para os contribuintes das sociedades empresárias com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016;
  • Novembro/2018, para os demais contribuintes, exceto órgãos públicos da administração direta, autárquica e fundacional;
  • Maio/2019, para os contribuintes dos órgãos públicos da administração direta, autárquica e fundacional.


Outra dica importante é que a EFD-Reinf será mensal e que seu envio será sempre dia 15 de cada mês.

Sugiro a leitura no site da Receita Federal do Brasil para mais detalhes.

Uma ótima semana a todos!



Fonte: Receita Federal do Brasil.

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