Para entender bem precisamos
definir primeiramente o que é Instrumento Financeiro.
O CPC 39 “Instrumentos Financeiros
– Apresentação” esclarece-nos bem quanto a essa definição. No item 11 diz
assim:
Instrumento financeiro é qualquer
contrato que dê origem a um ativo financeiro para a entidade e a um passivo
financeiro ou instrumento patrimonial para outra entidade.
O Ativo Financeiro
representa:
- Caixa;
- Instrumento patrimonial de outra entidade;
- Direito contratual de receber caixa ou outro ativo financeiro de outra entidade; ou de troca de ativos financeiros ou passivos financeiros com outra entidade sob condições potencialmente favoráveis para a entidade;
- Um contrato que seja ou possa vir a ser liquidado por instrumentos patrimoniais da própria entidade, e que não é um derivativo no qual a entidade é ou pode ser obrigada a receber um número variável de instrumentos patrimoniais da própria entidade;
- Ou um derivativo que será ou poderá ser liquidado de outra forma que não pela troca de um montante fixo de caixa ou outro ativo financeiro, por número fixo de instrumentos patrimoniais da própria entidade.
Tenhamos uma ótima
semana para todos!
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade.
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