Prezado
amigo(a).
Conforme
conceitua o "CPC 04 – R1 Ativo Intangível", o ativo
intangível é um ativo identificável sem substância física,
isto é, sem corpo físico. Os ativos intangíveis são
incorpóreos representados por direitos de uso de um bem ou direitos
associados a uma organização.
No
entanto, para poder esse ativo ser reconhecido, ou seja, atribuir um
valor a ser amortizado, esse ativo necessita de algumas
características:
-
Esse bem for provável que os benefícios econômicos futuros
esperados atribuídos serão gerados em favor da entidade. Esses
benefícios podem ser de receitas de vendas de produtos ou serviços,
redução de custos e até outros benefícios devidos do uso desse
ativo pela entidade.
- O
custo do ativo possa ser identificado com confiabilidade.
Então
fica a dica: só podemos amortizar esse bem quando tivermos a
probabilidade que esse ativo possa gerar benefícios econômicos para
a entidade no futuro e claro, ser esse ativo mensurado com confiabilidade.
Um
forte abraço e até a próxima!
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