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Carreira com mais de 15 anos de atuação nas áreas financeira, contabilidade e controladoria, desenvolvida em empresas de médio e grande porte nos segmentos econômicos de tecnologia, operadora de plano de saúde e serviços hospitalares. Grande vivência na área de controladoria: implantação de soluções de controle e análise de custos, reclassificação de despesas, planejamento, análise e conciliação, objetivando a eficiente utilização de recursos e contenção de custos, criação de contas, procedimentos e melhorias de processos, apuração e análise de resultados. Registro CRC/PE nº 023493/O-2. Formação Acadêmica: Mestrado em Gestão Empresarial – FBV (em andamento) MBA em Gestão Estratégica de Custos – UNINTER MBA em Gerência Contábil, Perícia, Auditoria e Controladoria – FACINTER Graduação em Ciências Contábeis – FASNE.

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quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

Quando reconhecer a Amortização de um Ativo Intangível?

Prezado amigo(a).

Conforme conceitua o "CPC 04 – R1 Ativo Intangível", o ativo intangível é um ativo identificável sem substância física, isto é, sem corpo físico. Os ativos intangíveis são incorpóreos representados por direitos de uso de um bem ou direitos associados a uma organização.

No entanto, para poder esse ativo ser reconhecido, ou seja, atribuir um valor a ser amortizado, esse ativo necessita de algumas características:

- Esse bem for provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuídos serão gerados em favor da entidade. Esses benefícios podem ser de receitas de vendas de produtos ou serviços, redução de custos e até outros benefícios devidos do uso desse ativo pela entidade.

- O custo do ativo possa ser identificado com confiabilidade.

Então fica a dica: só podemos amortizar esse bem quando tivermos a probabilidade que esse ativo possa gerar benefícios econômicos para a entidade no futuro e claro, ser esse ativo mensurado com confiabilidade.



Um forte abraço e até a próxima!

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