Até um certo tempo muitas empresas costumavam fazer a reavaliação de bens (aumento dos bens patrimoniais de acordo com peritos especializados e laudo técnico) dos bens do Imobilizado (Bens do Ativo), muitas vezes para obter vantagens diante um negócio futuro, ou até mesmo mascarar as demonstrações contábeis, mas que não davam seguimento, digo destinação a reavaliação, não chegavam a realizar a reavaliação. No entanto, com a introdução da Lei 11.638/2007 a reavaliação de bens passou a ser mais fiscalizada e passou a ser obrigatória a realização da reavaliação.
Conforme o texto da Lei 11.638/2007:
...Eliminação da reserva de reavaliação. Os saldos existentes nas reservas de reavaliação deverão ser mantidos até sua efetiva realização ou estornados até o fim do exercício social em que a Lei entrar em vigor....
Isso quer dizer que as reavaliações de bens existentes deverão ser logo realizadas no exercício social. E não esquecê-las no grupo do Patrimônio Líquido.
Um forte abraço e um 2012 de muito sucesso!
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